Decreto nº 52.959/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 435.663,48 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 52.959, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 435.663,48 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 435.663,48 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 435.663,48 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 52.948 de 2 de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 435.663,48
4.4.91.00 - Investimentos 0101 435.663,48
TOTAL 435.663,48
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 435.663,48
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 435.663,48
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 435.663,48
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 435.663,48
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 435.663,48
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 435.663,48
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 435.663,48
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52948/2022 de 02/06/2022