Decreto nº 52.975/2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos parâmetros para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo.
DECRETO Nº 52.975, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos parâmetros para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente às condições para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo, DECRETA:
Art. 1º O art. 552 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 552. ...
...
IV - fica condicionada à regularidade fiscal do sujeito passivo, nos termos do inciso I do art. 272. (AC)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017