Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.978/2022

Transforma a Escola José Lins de Figueiredo, situada no Município de Altinho, neste Estado, em Escola de Referência em Ensino Médio.

DECRETO Nº 52.978, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Transforma a Escola José Lins de Figueiredo, situada no Município de Altinho, neste Estado, em Escola de Referência em Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Transforma a Escola José Lins de Figueiredo, Cadastro Escolar nº E-400.001, localizada na Rua Siqueira Campos, s/n, Centro, Município de Altinho, CEP 55.490-000, Cadastro Escolar nº E-400.001, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, em Escola de Referência em Ensino Médio José Lins de Figueiredo, funcionando em jornada semi-integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o inciso I do art. 3º do Decreto nº 52.141 , de 6 de janeiro de 2022, e o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 52.142 , de 6 de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52141/2022 de 06/01/2022

Decreto nº 52142/2022 de 06/01/2022