Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.980/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bonito, neste Estado.

DECRETO Nº 52.980, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bonito, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do Sistema Adutor de Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 16,21 m, indicando uma área de 25,50 m² e perímetro de 36,92 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lote 21 - Parcela 12 do Núcleo Colonial Rio Bonito", localizada na zona rural do Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito e ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 3,29 204992.849 9062124.106

P02-P03 6,99 204996.116 9062123.678

P03-P04 4,87 205002.987 9062122.364

P04-P05 1,00 205007.799 9062121.568

P05-P06 17,58 205007.636 9062120.582

P06-P01 3,16 204990.164 9062122.391

Área 2

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 16,05 m, indicando uma área de 31,97 m² e perímetro de 37,16 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lote 21 - Parcela 13 do Núcleo Colonial Rio Bonito", localizada na zona rural do Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito e ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 2,00 204969.386 9062128.218

P02-P03 8,81 204969.012 9062126.257

P03-P04 6,11 204977.750 9062125.134

P04-P05 3,04 204983.778 9062124.125

P05-P06 8,48 204986.395 9062125.674

P06-P07 2,65 204978.038 9062127.114

P07-P01 6,07 204975.406 9062127.452

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.