Decreto nº 52.981/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Moreno, neste Estado.
DECRETO Nº 52.981, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Moreno, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, pra fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Moreno, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. As áreas de trata o caput destinam-se à adequação e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Vitória de Santo Antão e dos Distritos de Bonança e Cidade de Deus, localizados no Município de Moreno.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa e a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa e de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área-1 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 348,831 metros, totalizando 1543,456 m² de área, localizada no município de Moreno/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Sul, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo), conforme planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos proprietários, e está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P-01 258772,045 9102584,201 P-01 - P-02 17,660
P-02 258789,602 9102582,292 P-02 - P-03 151,304
P-03 258817,910 9102433,660 P-03 - P-04 10,593
P-04 258807,603 9102431,217 P-04 - P-05 66,904
P-05 258786,850 9102494,821 P-05 - P-06 2,397
P-06 258786,824 9102497,218 P-06 - P-07 11,758
P-07 258790,251 9102508,466 P-07 - P-08 10,951
P-08 258793,106 9102519,038 P-08 - P-09 12,684
P-09 258796,255 9102531,325 P-09 - P-10 48,628
P-10 258787,157 9102579,094 P-10 - P-01 15,952
Área-2 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 74,064 metros, totalizando 224,596 m² de área, localizada no município de Moreno/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Sul, com ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline), conforme planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos proprietários, e está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P-01 258755,535 9102585,996 P-01 - P-02 30,221
P-02 258766,011 9102557,649 P-02 - P-03 27,236
P-03 258772,046 9102584,208 P-03 - P-01 16,607
Área-3 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 567,206 metros, totalizando 3843,049 m² de área, localizada no município de Moreno/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, com ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Sul, com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline), conforme planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos proprietários, e está delimitada pelos pontos P01 a P17 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P-01 258744,461 9102587,200 P-01 - P-02 11,139
P-02 258755,535 9102585,996 P-02 - P-03 30,221
P-03 258766,011 9102557,649 P-03 - P-04 15,749
P-04 258762,521 9102542,292 P-04 - P-05 15,217
P-05 258760,095 9102527,270 P-05 - P-06 16,923
P-06 258757,633 9102510,527 P-06 - P-07 10,580
P-07 258758,210 9102499,963 P-07 - P-08 24,115
P-08 258752,622 9102476,504 P-08 - P-09 21,533
P-09 258749,367 9102455,218 P-09 - P-10 16,732
P-10 258747,767 9102438,563 P-10 - P-11 21,993
P-11 258766,935 9102427,780 P-11 - P-12 12,528
P-12 258778,244 9102433,170 P-12 - P-13 18,834
P-13 258787,332 9102449,666 P-13 - P-14 45,158
P-14 258786,850 9102494,821 P-14 - P-15 66,904
P-15 258807,603 9102431,217 P-15 - P-16 67,608
P-16 258741,818 9102415,624 P-16 - P-17 97,599
P-17 258737,675 9102513,135 P-17 - P-01 74,375
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.