Decreto nº 52.982/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado.
DECRETO Nº 52.982, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à complementação da 1ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Paulista (Subsistema 0).
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de servidão possui um perímetro de 225,12 metros, totalizando 698 m² de área, localizada no município de Paulista/PE. O trecho obedece às seguintes confrontações: Ao Norte, a Leste e a Oeste: pela fábrica da empresa denominada Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte, delimitados pelos pontos A, B, C e F. Ao Sul: por um muro que separa a fábrica supracitada de residências no bairro do Fragoso, delimitado pelos pontos C, D, E e F As coordenadas apresentadas no Quadro 1 a seguir estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
A 294188.92 9119664.54 A-B 103.11
B 294284.29 9119703.42 B-F 9.15
C 294190.63 9119658.34 F-E 28.30
D 294260.21 9119688.25 E-D 5.43
E 294263.80 9119684.49 D-C 72.93
F 294288.62 9119696.20 C-A 6.20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.