Decreto nº 52.983/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 52.983, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Travessia PV734 e PV46CT1, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular localizada na Rua Papa João 23, Bairro de Tejipió, Município do Recife-PE, sem assentamento registral. A área de terra possui dois trechos, com seis metros de largura. Inicia-se a descrição do primeiro trecho com área de 46,33m² e perímetro de 29,32m no vértice 001, na Rua Papa João 23, de coordenadas Nº 105.158,79m e E 283.882,09m; deste ponto segue com azimute de 248º15`33" por uma distância de 7,19m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 105.156,13 e E 283.875,40, cravado na margem esquerda de um córrego, ponto final da descrição. Inicia-se a descrição do segundo trecho com área de 137,09m² e perímetro de 58,54m no vértice 003, de coordenadas Nº 105.154,08m e E 283.870,27m, na margem direita de um córrego; deste ponto segue com azimute de 248º15`33" por uma distância de 22,99m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 105.145,57 e E 283.848,91; final da descrição. Conforme levantamento topográfico, a área delimita-se pelo polígono de vértices do ponto 001 aos pontos 004, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo.
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 7,19 248º15`33" 283.882,09 9.105.158,79
002 283.875,40 9.105.156,13
003 22,99 248º15`33" 283.870,27 9.105.154,08
004 283.848,91 9.105.145,57
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.