Decreto nº 52.987/2022
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
DECRETO Nº 52.987, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º ...
§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)
...
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para período de 3 (três) anos de mandato, prorrogável por mais um 1 (um) ano, mediante decisão da maioria qualificada de dois terços do colegiado. (NR)
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)
...
Art. 5º O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade designará servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)
Art. 6º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a AMUPE prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS MÉLO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 5
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45821/2018 de 05/04/2018