Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.987/2022

Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

DECRETO Nº 52.987, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Modifica o Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º ...

§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

...

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para período de 3 (três) anos de mandato, prorrogável por mais um 1 (um) ano, mediante decisão da maioria qualificada de dois terços do colegiado. (NR)

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

...

Art. 5º O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade designará servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)

Art. 6º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a AMUPE prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

INAMARA SANTOS MÉLO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 5

Art. 6

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45821/2018 de 05/04/2018