Decreto nº 52.989/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 52.989, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e ainda com base na Lei nº 17.475 , de 5 de novembro de 2021, alterada pela Lei 17.166 , de 5 de março de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0140 - Operação de Crédito Multessetoriais", no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 400.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0140 400.000.000,00
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 100.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0140 100.000.000,00
TOTAL 500.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 500.000.000,00
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 500.000.000,00
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 500.000.000,00
2.1.1.9.00.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 500.000.000,00
2.1.1.9.99.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00
2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 500.000.000,00
2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 500.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.