Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.997/2022

Redenomina o cargo comissionado e a função gratifi cada que indica.

DECRETO Nº 52.997, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Redenomina o cargo comissionado e a função gratifi cada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975 , de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto 47.026 , de 21 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratifi cada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especifi cados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Políticas Educacionais do Campo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental; e

II - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gerente de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais do Campo.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da

Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.