Decreto nº 53.003/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito extraordinário no valor de R$ 124.700.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 53.003, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito extraordinário no valor de R$ 124.700.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o
§ 3º do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e os arts. 37 e 38 da Lei nº 7.741 , de 23 de outubro de 1978, e tendo em vista o Decreto nº 52.921 , de 29 de maio de 2022, que declara situação de Emergência nos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas intensas e a Lei nº 17.811 , de 9 de junho de 2022, que cria o auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2020/2023, aprovado pela Lei nº 16.770 , de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício 2022, pela Lei nº 17.549 de 21 de dezembro de 2021, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa: 0570 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tipo: Finalístico
Objetivo: Coordenar e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado.
Atividade: 08.244.0570.4219 - Concessão do Auxílio Financeiro Emergencial - Auxílio Pernambuco
Produto: famílias beneficiadas
Unidade: unidade
Meta: 83.133
Finalidade: Concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito extraordinário no valor de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), conforme discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 2º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.4219 - Concessão do Auxílio Financeiro Emergencial - Auxílio Pernambuco 124.700.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 124.700.000,00
TOTAL 124.700.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 124.700.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 124.700.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 124.700.000,00
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 124.700.000,00
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 124.700.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 124.700.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 124.700.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
TOTAL 124.700.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.