Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.014/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 122.000,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

DECRETO Nº 53,014, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 122.000,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

INAMARA SANTOS MÉLO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Atividade: 18.541.0098.1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e 102.000,00

Proteção da Fauna Silvestre

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 102.000,00

Projeto: 18.541.0098.2703 - Apoio às ações de proteção, conservação e educação ambiental nas 20.000,00

comunidades tradicionais

4.4.50.00 - Investimentos 0101 20.000,00

TOTAL 122.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Projeto: 17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica 122.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 122.000,00

TOTAL 122.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.