Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.016/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 53,016, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0415.2952 - Expansão de Políticas de Prevenção às Drogas 130.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 130.000,00

Atividade: 14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência 140.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 120.000,00

TOTAL 270.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Projeto: 17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica 270.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 270.000,00

TOTAL 270.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.