Decreto nº 53.020/2022
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 53.020, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 59/2022/GAB/SJDH, datado de 9 de fevereiro de 2022, assinado Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Processo SEI nº 0012900047.001608/2021-66, que trata de solicitação de autorização abertura de Seleção Pública Simplificada para 81 (oitenta e um) profissionais, objetivando reposição do quadro de pessoal, para atuação, no âmbito da Secretaria de Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH);
CONSIDERANDO tratar de recomposição do quadro de pessoal contratado por tempo determinado, em razão do fim do prazo de validade das seleções, bem como as rescisões contratuais, dentre outras questões;
CONSIDERANDO, ainda, missão precípua da SERES, em controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, mediante a guarda e administração dos seus estabelecimentos prisionais, a quantidade de assessores jurídicos sugerida, obedece ao critério de necessidade mínima, para atender à demanda de pessoas privadas de liberdade, que dependem de assistência jurídica gratuita, no Estado;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco foi alvo de medidas por parte da Organização dos Estados Americanos, onde a Corte Internacional de Direitos Humanos orientou, entre outros pontos, o dimensionamento no quantitativo de pessoal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, através da Resolução nº 012, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1711, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Médico Psiquiatra 04
Assistente Social 06
Médico Clínico 06
Pedagogo 02
Médico Pediatra 02
Médico Ginecologista 03
Psicólogo 03
Assistente de Ressocialização 25
Assessor Jurídico 04
Técnico em Suporte de Informática 06
Analista de Sistemas 03
Analista de Monitoramento 15
Engenheiro Civil 01
Arquiteto 01
TOTAL 81
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.