Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.020/2022

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 53.020, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 59/2022/GAB/SJDH, datado de 9 de fevereiro de 2022, assinado Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Processo SEI nº 0012900047.001608/2021-66, que trata de solicitação de autorização abertura de Seleção Pública Simplificada para 81 (oitenta e um) profissionais, objetivando reposição do quadro de pessoal, para atuação, no âmbito da Secretaria de Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH);

CONSIDERANDO tratar de recomposição do quadro de pessoal contratado por tempo determinado, em razão do fim do prazo de validade das seleções, bem como as rescisões contratuais, dentre outras questões;

CONSIDERANDO, ainda, missão precípua da SERES, em controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, mediante a guarda e administração dos seus estabelecimentos prisionais, a quantidade de assessores jurídicos sugerida, obedece ao critério de necessidade mínima, para atender à demanda de pessoas privadas de liberdade, que dependem de assistência jurídica gratuita, no Estado;

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco foi alvo de medidas por parte da Organização dos Estados Americanos, onde a Corte Internacional de Direitos Humanos orientou, entre outros pontos, o dimensionamento no quantitativo de pessoal;

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, através da Resolução nº 012, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1711, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução

Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Função Quantitativo

Médico Psiquiatra 04

Assistente Social 06

Médico Clínico 06

Pedagogo 02

Médico Pediatra 02

Médico Ginecologista 03

Psicólogo 03

Assistente de Ressocialização 25

Assessor Jurídico 04

Técnico em Suporte de Informática 06

Analista de Sistemas 03

Analista de Monitoramento 15

Engenheiro Civil 01

Arquiteto 01

TOTAL 81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.