Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.035/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

DECRETO Nº 53.035, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm Direta", no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - 1.800.000,00

IPA

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.800.000,00

TOTAL 1.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.800.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.800.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.800.000,00

1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.800.000,00

1.1.1.2.52.0.0 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1.800.000,00

1.1.1.2.52.1.1 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal 1.800.000,00

1.1.1.2.52.1.1 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal 1.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.