Decreto nº 53.062/2022
Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte CHLOROPHYLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DECRETO Nº 53.062, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte CHLOROPHYLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 38.196 , de 22 de maio de 2012, em face da opção de substituição pelo incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte CHLOROPHYLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecido na Rua Quatro de Outubro, Lote 2 Quadra A, Nossa Senhora Aparecida, Gravatá/PE, com CNPJ/MF nº 13.624.227/0001-50 e CACEPE nº 0471438-51, Processo nº 1500000073.000120/2022-71, fi ca autorizado a utilizar o incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fi scal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.