Decreto nº 53.070/2022
Redenomina os cargos em comissão e a função gratifi cada que indica.
DECRETO Nº 53.070, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Redenomina os cargos em comissão e a função gratifi cada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, Decreto nº 46.975 , de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998 , de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 50.289 , de 18 de fevereiro de 2021, e no Decreto nº 50.925 , de 2 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratifi cada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especifi cados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, Gestor do Espaço Ciências, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão; e
III - 1 (uma) Função Gratifi cada de Assessor Técnico de Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.