Decreto nº 53.080/2022
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que versa sobre os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco.
DECRETO Nº 53.080, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, que versa sobre os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 37, incisos II e IV, e 195 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
§ 1º Na hipótese do saldo de que trata o caput ultrapassar 30% do total de recursos disponíveis no exercício, os valores excedentes serão deduzidos do repasse do exercício subsequente. (AC)
§ 2º Excepcionalmente, a reprogramação dos recursos recebidos em 2021 que constem nas contas vinculadas até a data-limite para a prestação de contas não se submeterá ao limite percentual de que trata o caput." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51900/2021 de 01/12/2021