Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.081/2022

Estabelece gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.

DECRETO Nº 53.081, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Estabelece gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.913 , de 27 de dezembro de 2000 e alterações, DECRETA:

Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 322,40 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), por sessão a que efetivamente comparecerem, até o máximo de 8 (oito) a cada mês.

§ 1º O Presidente do Conselho receberá gratificação acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago aos demais Conselheiros.

§ 2º Será atribuída a gratificação referida no caput ao membro suplente que comparecer à sessão, em substituição ao respectivo titular.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 26.276 , de 29 de dezembro de 2003.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58714/2025 de 02/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26276/2003 de 29/12/2003