Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.089/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serrita, neste Estado.

DECRETO Nº 53.089, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serrita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serrita, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de reservatório standpipe, integrante das obras de implantação do Novo Sistema Produtor de Serrita.

Art. 3º A área de terra de que trata o presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 108.377,81m e E 479.682,11m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. José Antônio do Nascimento Filho, ora denominada propriedade 1, no quadrante Noroeste, com azimute de 7º15`31,86" por uma distância de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 108.387,73m e E 479.683,37m; deste segue confrontando com a propriedade 1 no quadrante Sudoeste, com azimute de 277º15`31,86" por uma distância de 10,00m até o vértice P03, de coordenadas Nº 108.389,00m e E 479.673,45m; deste segue confrontando com a propriedade 1 no quadrante Sudeste, com azimute de 187º15`31,86" por uma distância de 10,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 108.379,08m e E 479.672,19m; deste segue confrontando com a propriedade 1 no quadrante Nordeste, com azimute 97º15`31,86" por uma distância de 10,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 100.00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Ponto Coordenada X Coordenada Y Lado Distância (m)

P1 479.682,11 9.108.377,81 P1-P2 10,00

P2 479.683,37 9.108.387,73 P2-P3 10,00

P3 479.673,45 9.108.389,00 P3-P4 10,00

P4 479.672,19 9.108.379,08 P4-P1 10,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.