Decreto nº 53.090/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado.
DECRETO Nº 53.090, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor do Moxotó, Município de Sertânia, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra objeto do presente Decreto encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Possui um perímetro de 526,82 metros, totalizando 2534,11 m² de área, localizada no Município de Sertânia/PE, inserida na Fazenda Xilili de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Figueredo de Melo, confrontando ao Norte e Leste com a BR 232 e ao Sul e Oeste com terras remanescentes da propriedade. Delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P01 696553.4466 9070719.3605 P01 - P02 10,00
P02 696548.5534 9070710.6395 P02 - P03 253,41
P03 696769.5534 9070586.6395 P03 - P04 10,00
P04 696774.4466 9070595.3605 P04 - P05 253,41
Área 2
Possui um perímetro de 479,78 metros, totalizando 2298,68 m² de área, localizada no Município de Sertânia /PE, inserida na Fazenda Umburanas. Delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P01 698278.5648 9070154.6790 P01 - P02 10,00
P02 698276.7173 9070144.8254 P02 - P03 229,89
P03 698505.1163 9070118.6399 P03 - P04 10,00
P04 698506.9091 9070128.4998 P04 - P05 229,84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.