Decreto nº 53.091/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pombos, neste Estado.
DECRETO Nº 53.091, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pombos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pombos, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da via existente e pavimentação da Rodovia PE-058, Trecho: Entr. BR-232 (Pombos) / Usina Nossa Senhora do Carmo / Entr. PE-071, com extensão de 16,70 km, Município de Pombos, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o presente Decreto encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 16.700m (dezesseis mil e setecentos metros), iniciando no Município de Pombos/PE, Entr. com a BR-232, estaca inicial 0+0,00m, e terminando no Entroncamento da PE-071, estaca final 833+3,59m, no Município de Amaraj/PE, com largura de 40,00m (quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.