Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.097/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 53.097, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021 e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com inversões fi nanceiras da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0167 - Transferência Especial da União", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual, especifi cados no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o

Art. 1º, o Projeto "3343 - Água para todos - ampliação da oferta, cobertura dos serviços de abastecimento e redução do racionamento de água - COMPESA", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), especifi cados no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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