Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.105/2022

Institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

DECRETO Nº 53.105, DE 2 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado , CONSIDERANDO que, em 2 de julho de 2024, serão comemorados os 200 anos da proclamação da Confederação do Equador;

CONSIDERANDO que, em 13 de janeiro de 2025, serão comemorados os 200 anos da execução por arcabuzamento do Frei Joaquim do Amor Divino Caneca no largo do Forte das Cinco Pontas;

CONSIDERANDO a necessidade de difundir, amplamente e por diversos meios, os atos históricos ocorridos em Pernambuco, e seus protagonistas, com o objetivo de preservar, principalmente, os valores defendidos nesse movimento histórico constitucional;

CONSIDERANDO que os acontecimentos ocorridos durante a Confederação do Equador estão diretamente relacionados com a Revolução de 1817, com a Junta de Goiana e Convenção de Beberibe em 1821 e com o processo de Independência do Brasil;

CONSIDERANDO a crucial participação de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca nos acontecimentos da Confederação do Equador, quando sua defesa das liberdades constitucionais custou sua própria vida;

CONSIDERANDO o signifi cado histórico e a atualidade das reivindicações preconizadas pelo movimento da Confederação do Equador;

CONSIDERANDO, enfi m, a necessidade de conferir o devido destaque aos feitos históricos pernambucanos no contexto da história do Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Compete à Comissão programar e organizar as atividades ofi ciais a serem desenvolvidas sob o marco das comemorações do Bicentenário da Confederação do Equador, que ocorrerão durante os anos de 2024 e 2025.

Art. 3º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Casa Civil;

II - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

III - Assessoria Especial ao Governador;

IV - Secretaria de Educação e Esportes;

V - Secretaria de Cultura;

VI - Procuradoria Geral do Estado;

VII - Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;

VIII - Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfi co Pernambucano;

IX - Academia Pernambucana de Letras;

X - Arquidiocese de Olinda e Recife;

XI - Grande Oriente do Brasil.

§ 1º O representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos coordenará a Comissão instituída por este Decreto.

§ 2º Os integrantes da Comissão serão designados por ato do Governo do Estado.

Art. 4º Fica o Secretário da Casa Civil autorizado a indicar membros da Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, instituída pelo Decreto nº 41.531 , de 10 de março de 2015, para serem contemplados com a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Republicana de 1817, de que trata o Decreto 44.168 , de 3 de março de 2017.

Art. 5º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARCELO CANUTO MENDES MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS OSCAR PAES BARRETO NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56188/2024 de 23/02/2024

Decreto nº 55228/2023 de 28/08/2023

Decreto nº 55111/2023 de 04/08/2023

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