Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.108/2022

Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 53.108, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 49.287 , de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008, e na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287 , de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

"Art. 3º..

..

§ 1º..

..

IV - ....

..

f) Ouvidoria da Fazenda; (AC) ..".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso VI do

§ 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287 , de 11 de agosto de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49287/2020 de 11/08/2020