Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.109/2022

Qualifica o Instituto Diva Alves do Brasil - IDAB como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 53.109, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Qualifica o Instituto Diva Alves do Brasil - IDAB como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e

considerando o disposto no

§2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Diva Alves do Brasil visando à sua qualifi cação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica qualifi cado, como Organização Social de Saúde - OSS, o Instituto Diva Alves do Brasil - IDAB, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fi ns econômicos, nem lucrativos, de caráter social fi lantrópico, com sede social e foro no município de Cacimbinhas, Estado de Alagoas, no Povoado Timbaúba, s/nº , CEP: 57.570-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 12.955.134/0001-45, nos termos e para os fi ns constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 16.155 , de 5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771 , de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013 e posterior alteração, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Diva Alves do Brasil - IDAB para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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