Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.110/2022

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 53.110, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017, pela Lei nº 16.152 , de 3 de outubro de 2017, bem como pela Lei nº 16.771 , de 23 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, associação civil de direito privado, sem fi ns econômicos, com sede na Rua Maria Barbosa, s/n, Centro, Surubim, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 11.754.025/0001-05, qualifi cada como OSS pelo Decreto nº 49.116 , de 17 de junho de 2020, retroativo a 27 de março de 2020, nos termos e para os fi ns constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos fi nanceiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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