Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.113/2022

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 53.113, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à i mplantação de um Reservatório Elevado, a ser construído entre as estacas 156 e 157, às margens da BR 232 Km70, no Município de Gravatá.

Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específi co, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, que fi ca autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fi ns de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área com terreno plano e formato regular, com uma área de 400,00 m², com perímetro 80,00 m linear de área, encravada às margens da BR 232 Km70, entre as estacas 156 e 157 do projeto a ser implantado, de propriedade pertencente a proprietária Srª. Flávia Leite Marinho, confrontantes Norte com a BR 232, Sul com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva, Leste com a propriedade de Cícero Luiz e Oeste com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva e está caracterizada conforme levantamento topográfi co anexado ao processo SEI 0060500051.000140/2022-97, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000, identifi cativas conforme quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS COORDENADAS UTM

TRECHO DISTÂNCIA(m) PONTO E(X) N(Y)

V1 - V2 20,00 V1 225.992.11 9.094.946,75

V2 - V3 20,00 V2 226.008,64 9.094.958,19

V3 - V4 20,00 V3 226.005,40 9.094.931,35

V4 - V1 20,00 V4 226.020,94 9.094.942,29

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área com terreno plano e formato regular, com uma área de 400,00 m², com perímetro 80,00 m linear de área, encravada às margens da BR 232 Km70, entre as estacas 156 e 157 do projeto a ser implantado, de propriedade da Sra. Flávia Leite Marinho, confrontantes ao Norte com a BR 232, ao Sul com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva, ao Leste com a propriedade de Cícero Luiz e ao Oeste com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva. A área delimita-se pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000, identificativas conforme quadro abaixo: COORDENADAS UTM

TRECHO DISTÂNCIA(m) PONTO E(X) N(Y)

V1 - V2 20,00 V1 226.012.446 9.094.934,418

V2 - V3 20,00 V2 226.028,891 9.094.945,781

V3 - V4 20,00 V3 226.023,857 9.094.919,963

V4 - V1 20,00 V4 226.040,315 9.094.929,377

(Redação dada pelo Decreto nº 53.531 /2022)