Decreto nº 53.122/2022
Aloca os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 53.122, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Aloca os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.010 , de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.029 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.032 , de 21 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, criado pela Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, 1 (um) cargo em comissão, de Auxiliar de Gestão, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 16.520 , de 2018.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, 1 (um) cargo em comissão, de Apoio Técnico, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 16.520 , de 2018.
Art. 4º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.