Decreto nº 53.135/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 53.135, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0167 - Transferência Especial da União", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero no Ensino 70.000,00
Formal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0167 70.000,00
Atividade: 14.422.0388.2218 - Apoio à Participação das Mulheres nos Segmentos de Cultura e nos 10.000,00
Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0167 10.000,00
Atividade: 14.131.1077.4000 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Mulher 20.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0167 20.000,00
TOTAL 100.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 100.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 100.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 100.000,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 100.000,00
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0,00
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 100.000,00
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 100.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.