Decreto nº 53.172/2022
Renova a titulação do Centro de Prevenção às Dependências - CPD como Organização Social.
DECRETO Nº 53.172, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Renova a titulação do Centro de Prevenção às Dependências - CPD como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Prevenção às Dependências - CPD, com a fi nalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, aprovou o referido pleito, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Prevenção às Dependências - CPD, associação civil, sem fi ns econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.191.595/0001-06, qualifi cada como OS pelo Decreto nº 38.688 , de 1º de outubro de 2012.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Centro de Prevenção às Dependências - CPD, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos fi nanceiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Prevenção às Dependências - CPD será acompanhada e fi scalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO HUMBETO BERTINO ARRAES DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38688/2012 de 01/10/2012