Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.198/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 9.335,98 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 53.198, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 9.335,98 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 9.335,98 (nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo o valor de R$ 8.975,70 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 360,28 (trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 2.204,04

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.204,04

Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 6.771,66

seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.771,66

Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 360,28

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 360,28

TOTAL 9.335,98

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 2.204,04

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.204,04

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.131,94

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0144 360,28

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.771,66

TOTAL 9.335,98

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.