Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.204/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.690.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE.

DECRETO Nº 53.204, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.690.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.690.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 2.690.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 2.690.000,00

DETRAN-PE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 730.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 1.960.000,00

TOTAL 2.690.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.125.0657.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos 600.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 600.000,00

Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 1.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Atividade: 26.846.0450.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN 1.090.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.090.000,00

TOTAL 2.690.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.