Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.219/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 142.188,19 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

DECRETO Nº 53.219, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 142.188,19 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 142.188,19 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 142.188,19 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos), provenientes do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 142.188,19

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 142.188,19

TOTAL 142.188,19

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 142.188,19

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 142.188,19

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 142.188,19

1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 142.188,19

1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 0,00

1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 142.188,19

1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 142.188,19

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.