Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.224/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

DECRETO Nº 53.224, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto: 14.422.0907.4043 - Chapéu de Palha Eventual Emergencial - Redução da 510.000,00

vulnerabilidade social e econômica das famílias devido à pandemia

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 510.000,00

TOTAL 510.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto: 14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos 510.000,00

Trabalhadores no Período da Entressafra

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 510.000,00

TOTAL 510.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.