Decreto nº 53.234/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE.
DECRETO Nº 53.234, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0167 - Transferência Especial da União", no valor de R$ 2.570.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 2.570.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0167 180.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0167 2.390.000,00
TOTAL 2.570.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 180.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 180.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 180.000,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 180.000,00
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 180.000,00
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 180.000,00
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 180.000,00
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.390.000,00
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.390.000,00
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 2.390.000,00
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 2.390.000,00
2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 2.390.000,00
2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 2.390.000,00
2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 2.390.000,00
TOTAL 2.570.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.