Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.244/2022

Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Narciso Pedro, Povo Pankararu, localizada na Aldeia Altinho, s/n, zona rural, CEP 56.480-000, no Município de Tacaratu, neste Estado.

DECRETO Nº 53.244, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Narciso Pedro, Povo Pankararu, localizada na Aldeia Altinho, s/n, zona rural, CEP 56.480-000, no Município de Tacaratu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Cacique Narciso Pedro, Povo Pankararu, localizada na Aldeia Altinho, s/n, CEP 56.480-000, zona rural do Município de Tacaratu, neste Estado.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.