Decreto nº 53.247/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado.
DECRETO Nº 53.247, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à implantação de Ramal condominial (fundo de lote) R 5-3 da bacia A, do sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó e encontra-se descrita descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 3º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 126,00 m, indicando uma área de 348,06 m², encravada num lugar chamado "MARAJÁS", localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, confrontando-se ao Norte com as casas da Rua Joaquim Pnto, ao Sul, ao Oeste com área remanescente do Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, e ao Leste com a rua Maria Timóteo. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P43, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1 - P2 6,56 767809,35560 9075242,39610
P2 - P3 10,96 767815,19760 9075239,41320
P3 - P4 12,78 767824,78750 9075234,10080
P4 - P5 1,05 767836,53500 9075229,06050
P5 - P6 2,97 767837,17000 9075229,89390
P6 - P7 7,41 767839,74970 9075228,42550
P7 - P8 3,69 767845,42500 9075223,66300
P8 - P9 6,03 767848,40160 9075225,84580
P9 - P10 3,20 767852,71050 9075221,62560
P10 - P11 4,26 767854,99970 9075219,38350
P11 - P12 4,37 767858,04570 9075216,40020
P12 - P13 13,39 767859,81840 9075212,40490
P13 - P14 1,44 767858,89240 9075199,04350
P14 - P15 6,66 767859,44680 9075197,71650
P15 - P16 13,95 767854,96940 9075192,86410
P16 - P17 15,72 767863,40250 9075181,75440
P17 - P18 13,58 767861,33980 9075166,16890
P18 - P19 0,72 767870,02730 9075155,72510
P19 - P20 18,50 767869,43120 9075155,31680
P20 - P21 11,64 767857,08860 9075169,09120
P21 - P22 4,80 767859,19430 9075180,53610
P22 - P23 0,90 767856,09430 9075184,20160
P23 - P24 8,59 767855,55010 9075184,92190
P24 - P25 2,53 767850,70600 9075192,01400
P25 - P26 8,63 767851,05500 9075194,52040
P26 - P27 5,97 767856,90880 9075200,86440
P27 - P28 6,25 767856,18660 9075206,07875
P28 - P29 0,34 767856,75770 9075213,00980
P29 - P30 3,71 767856,72880 9075213,34130
P30 - P31 4,94 767855,35790 9075216,80330
P31 - P32 8,20 767851,60510 9075220,01460
P32 - P33 1,08 767843,68770 9075222,14990
P33 - P34 10,36 767842,91690 9075222,90990
P34 - P35 0,67 767834,01020 9075228,19430
P35 - P36 6,84 767833,41890 9075228,51070
P36 - P37 0,45 767827,13310 9075231,21430
P37 - P38 2,49 767826,73360 9075231,42800
P38 - P39 1,30 767824,24730 9075231,59170
P39 - P40 9,55 767823,12790 9075232,19080
P40 - P41 0,65 767814,87870 9075237,01080
P41 - P42 5,87 767814,30220 9075237,31930
P42 - P43 0,91 767808,85490 9075239,50820
P43 - P1 2,78 767808,05310 9075239,93730
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.