Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.247/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado.

DECRETO Nº 53.247, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à implantação de Ramal condominial (fundo de lote) R 5-3 da bacia A, do sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó e encontra-se descrita descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.

Art. 3º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 126,00 m, indicando uma área de 348,06 m², encravada num lugar chamado "MARAJÁS", localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, confrontando-se ao Norte com as casas da Rua Joaquim Pnto, ao Sul, ao Oeste com área remanescente do Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, e ao Leste com a rua Maria Timóteo. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P43, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 - P2 6,56 767809,35560 9075242,39610

P2 - P3 10,96 767815,19760 9075239,41320

P3 - P4 12,78 767824,78750 9075234,10080

P4 - P5 1,05 767836,53500 9075229,06050

P5 - P6 2,97 767837,17000 9075229,89390

P6 - P7 7,41 767839,74970 9075228,42550

P7 - P8 3,69 767845,42500 9075223,66300

P8 - P9 6,03 767848,40160 9075225,84580

P9 - P10 3,20 767852,71050 9075221,62560

P10 - P11 4,26 767854,99970 9075219,38350

P11 - P12 4,37 767858,04570 9075216,40020

P12 - P13 13,39 767859,81840 9075212,40490

P13 - P14 1,44 767858,89240 9075199,04350

P14 - P15 6,66 767859,44680 9075197,71650

P15 - P16 13,95 767854,96940 9075192,86410

P16 - P17 15,72 767863,40250 9075181,75440

P17 - P18 13,58 767861,33980 9075166,16890

P18 - P19 0,72 767870,02730 9075155,72510

P19 - P20 18,50 767869,43120 9075155,31680

P20 - P21 11,64 767857,08860 9075169,09120

P21 - P22 4,80 767859,19430 9075180,53610

P22 - P23 0,90 767856,09430 9075184,20160

P23 - P24 8,59 767855,55010 9075184,92190

P24 - P25 2,53 767850,70600 9075192,01400

P25 - P26 8,63 767851,05500 9075194,52040

P26 - P27 5,97 767856,90880 9075200,86440

P27 - P28 6,25 767856,18660 9075206,07875

P28 - P29 0,34 767856,75770 9075213,00980

P29 - P30 3,71 767856,72880 9075213,34130

P30 - P31 4,94 767855,35790 9075216,80330

P31 - P32 8,20 767851,60510 9075220,01460

P32 - P33 1,08 767843,68770 9075222,14990

P33 - P34 10,36 767842,91690 9075222,90990

P34 - P35 0,67 767834,01020 9075228,19430

P35 - P36 6,84 767833,41890 9075228,51070

P36 - P37 0,45 767827,13310 9075231,21430

P37 - P38 2,49 767826,73360 9075231,42800

P38 - P39 1,30 767824,24730 9075231,59170

P39 - P40 9,55 767823,12790 9075232,19080

P40 - P41 0,65 767814,87870 9075237,01080

P41 - P42 5,87 767814,30220 9075237,31930

P42 - P43 0,91 767808,85490 9075239,50820

P43 - P1 2,78 767808,05310 9075239,93730

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.