Decreto nº 53.267/2022
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra especificada, situada no Município de Aliança, neste Estado.
DECRETO Nº 53.267, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra especificada, situada no Município de Aliança, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 17,65 hectares, com as suas benfeitorias porventura existentes, registrada na Matrícula nº 932 do Cartório de Imóveis do Município de Aliança, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de assentamento rural.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a desapropriação, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ENGENHO MONTES CLAROS - PARTE (17,65 HA)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: GRANJA SÃO JOÃO
SUL: ÁREA REMANESCENTE
LESTE: FAIXA DE DOMÍNIO DA LINHA FÉRREA / BAIRRO DE CAUEIRAS
OESTE: FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-408 / ENGENHO TRIUNFO
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33º00` cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 251.714 m e Norte (Y) 9.162.383 m, assinalado como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 251.835 m e N= 9.162.229 m, no azimute de 141º46`32", na extensão de 196,04 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 251.989 m e N= 9.162.034 m, no azimute de 141º52`41", na extensão de 248,10 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 251.979 m e N= 9.162.033 m, no azimute de 267º44`22", na extensão de 9,17 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 251.966 m e N= 9.162.027 m, no azimute de 246º15`01", na extensão de 15,12 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 251.947 m e N= 9.162.016 m, no azimute de 239º24`07", na extensão de 21,96 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 251.820 m e N= 9.161.919 m, no azimute de 232º26`43", na extensão de 159,23 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 251.726 m e N= 9.161.843 m, no azimute de 231º01`03", na extensão de 121,63 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 251.562 m e N= 9.161.713 m, no azimute de 231º39`37", na extensão de 209,23 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 251.527 m e N= 9.161.686 m, no azimute de 232º42`36", na extensão de 43,35 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 251.523 m e N= 9.161.700 m, no azimute de 342º38`16", na extensão de 14,68 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 251.520 m e N= 9.161.714 m, no azimute de 348º46`29", na extensão de 13,95 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 251.517 m e N= 9.161.738 m, no azimute de 351º31`19", na extensão de 24,44 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 251.515 m e N= 9.161.764 m, no azimute de 356º30`12", na extensão de 25,47 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 251.515 m e N= 9.161.790 m, no azimute de 0º47`30", na extensão de 25,94 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 251.521 m e N= 9.161.852 m, no azimute de 5º05`48", na extensão de 62,72 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 251.529 m e N= 9.161.936 m, no azimute de 5º24`50", na extensão de 84,08 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 251.536 m e N= 9.162.009 m, no azimute de 5º39`49", na extensão de 73,17 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 251.545 m e N= 9.162.101 m, no azimute de 5º46`10", na extensão de 93,06 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 251.550 m e N= 9.162.183 m, no azimute de 2º53`24", na extensão de 82,20 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 251.547 m e N= 9.162.215 m, no azimute de 355º56`51", na extensão de 31,29 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 251.541 m e N= 9.162.252 m, no azimute de 350º55`38", na extensão de 37,59 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 251.534 m e N= 9.162.278 m, no azimute de 344º04`37", na extensão de 27,23 m; Finalmente do vértice 23 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 59º44`59", na extensão de 208,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 17,65 ha e um perímetro de 1.828,15 m.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.