Decreto nº 53.296/2022
Transfere a sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 2 de agosto de 2022, para o Município de Vitória de Santo Antão.
DECRETO Nº 53.296, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Transfere a sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 2 de agosto de 2022, para o Município de Vitória de Santo Antão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Município de Vitória de Santo Antão tem importância destacada no Estado de Pernambuco e na região da Zona da Mata Sul, com significativa população urbana e sendo relevante polo industrial, de serviços e comércio;
CONSIDERANDO sua tradição política e sua economia diversificada, envolvendo os setores imobiliário, educacional, comercial, financeiro, de construção civil e alimentício;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município foi palco da batalha do Monte das Tabocas em 3 de agosto de 1645, marco inicial da Insurreição Pernambucana, que culminou com a retirada dos holandeses do Nordeste do Brasil e ensejou o nascimento do sentimento nativista do povo brasileiro;
CONSIDERANDO, por fim, as comemorações dos 377 anos da referida batalha do Monte das Tabocas, de incontestável importância histórica, DECRETA:
Art. 1º O Município de Vitória de Santo Antão será a sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 2 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.