Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.311/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru.

DECRETO Nº 53.311, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da adutora enterrada DN1200 em ferro fundido, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 4A, próximo à ETA-Salgado, bairro do Salgado, no Município de Caruaru.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - LOTE Nº 10 QUADRA AJ DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM

Casa Residencial nº 77 na Rua Projetada R-18 (atual José Vieira de Lima) integrante do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cidade Jardim, Cidade de Caruaru, composta de área de serviço, cozinha, sala de estar, dois quartos, terraço e WC social, edificada no Lote nº 10, quadra AJ, medindo 8,00 metros de frente e fundos por 18,00 metros nos flancos direito e esquerdo, limitando-se ao norte com as terras da COMPESA, ao sul com o leito da Rua Projetada R-18, ao leste com o lote nº 09 da quadra AJ da Rua Projetada R-18 e ao Oeste com o lote nº 11 da quadra AJ da Rua Projetada R-18, lado ímpar, distante 44,00 metros para esquina com a Rua Projetada R-4, matriculada sob o nº 37.659 do Livro 2 do 1º RGI de Caruaru.

ÁREA 2 - LOTE Nº 09 QUADRA AJ DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM

Casa Residencial nº 69 da Rua Projetada R-18 (atual José Vieira de Lima) integrante do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cidade Jardim, Cidade de Caruaru, composta de área de serviço, cozinha, sala de estar, dois quartos, terraço e WC social, edificada no Lote nº 09, quadra AJ, medindo 8,00 metros de frente e fundos por 18,00 metros nos flancos direito e esquerdo, limitando-se ao norte com as terras da COMPESA, ao sul com o leito da Rua Projetada R-18, ao leste com o lote nº 10 da quadra AJ da Rua Projetada R-18 e ao Oeste com o lote nº 08 da quadra AJ da Rua Projetada R-18, lado ímpar, distante 53,00 metros para esquina com a Rua Projetada R-4, matriculada sob o nº 37.658 do Livro 2 do 1º RGI de Caruaru.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.