Decreto nº 53.327/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paudalho, neste Estado.
DECRETO Nº 53.327, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paudalho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paudalho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º destina-se à regularização fundiária sustentável em favor das famílias residentes na localidade.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros da CEHAB, que está autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel com uma área de 57,294ha e perímetro de 6.068,69m, integrante da propriedade denominada Engenho Cajueiro Escuro, BR-408 - Município de Paudalho/PE. Confrontantes: Norte, Sul, Leste e Oeste: área remanescente da propriedade denominada Engenho Cajueiro Escuro.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-01 de coordenadas N-9.066.400,97m e E-711.527,40m, situado na divisa das propriedades do Sr. Idelfonso Pacheco Freire e herdeiros de João Quinca, deste segue confrontando com Sr. Idelfonso Pacheco Freire, até o vértice E-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º14`46" e 105,18m; até o vértice E-02 de coordenadas N-9.066.384,96m e E-711.423,45m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261º22`12" e 105,19m; até o vértice E-03 de coordenadas N-9.066.369,18m e E-711.319,44m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261º18`29" e 67,26m; até o vértice E-04 de coordenadas N-9.066m359,01 e E-711.252,94m; deste segue confrontando com o Sr. João Neves de Castro Sousa, até o vértice E-16, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º51`09" e 143,50m; até o vértice E-05 de coordenadas N-9.066.500,69m e E-711.230,13m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 81º03`12" e 278,08m; até o vértice E-16 de coordenadas N-9.066.543,93m e E-711.504,83m; deste segue confrontando com herdeiros de João Quinca, com os seguintes azimutes e distâncias: 171º01`35" e 144,73m; até o vértice E-01 de coordenadas N-9.066.400,97m e E-711.527,40m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como datum o SAD - 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.