Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.330/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

DECRETO Nº 53.330, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.846.0452.1182 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 100.000,00

da ATI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Atividade: 04.846.0452.3904 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAPREV 10.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.000,00

TOTAL 110.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 110.000,00

Informação - ATI

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 110.000,00

TOTAL 110.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.