Decreto nº 53.336/2022
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 53.336, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.025 , de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.142 , de 25 de junho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.