Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.337/2022

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 53.337, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.025 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.903 , de 28 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS;

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Regulação Hospitalar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento da Contratualização dos Serviços de Saúde;

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Regulação em Saúde, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria e Complementar Filantrópica;

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Central de Regulação Hospitalar;

V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento da Contratualização dos Serviços de Saúde, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Regulação Hospitalar;

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria e Complementar Filantrópica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Regulação em Saúde; e

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Central de Regulação Hospitalar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.