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Decreto nº 53.352/2022

Altera o Decreto nº 26.839, de 18 de junho de 2004, que cria a Medalha do Mérito Penitenciário, aprova o seu regulamento.

DECRETO Nº 53.352, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 26.839 , de 18 de junho de 2004, que cria a Medalha do Mérito Penitenciário, aprova o seu regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.839 , de 18 de junho de 2004, passa vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

Art. 2º ...

III - Emblema: encravado no círculo central dentro do bordo externo, na cor azul-marinho, com 30 mm de diâmetro com as inscrições superior HONRA AO MÉRITO, folheadas a ouro. Ao centro, os elementos principais do Brasão de Armas da Polícia Penal de Pernambuco conforme descrito no Anexo I e II do Decreto nº 50.644 , de 4 de maio de 2021; (NR)

...

VI - Diploma: confeccionado em papel linho, tamanho 210 x 297 mm, branco, contendo as armas do Estado de Pernambuco, a expressão MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL e legenda, na forma do Anexo II deste decreto. (NR)

Art. 3º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será da competência exclusiva do Governador do Estado, por indicação do Secretário Executivo de Ressocialização - SERES, baseada em decisão do Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal. (NR)

Parágrafo único. O quantitativo total de indicações deverá ter uma porcentagem mínima de 70% (setenta por cento) de Policiais Penais, 15% (quinze por cento) de servidores pertencentes ao Sistema Prisional e os outros 15% (quinze por cento) poderão ser agraciados a autoridades públicas, entidades privadas e cidadãos civis que contribuíram, comprovadamente, para as melhorias do Sistema Prisional. (AC)

Art. 4º ...

...

II - Superintendente de Polícia Penal; (NR)

III - Chefe de Gabinete; (NR)

IV - Superintendente de Capacitação e Ressocialização; (NR)

V - Gerente Geral Administrativo Financeiro; (NR)

VI - Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica; (NR)

VII - Gerente de Gestão de Pessoas; (NR)

VIII - Gestor da Academia da Polícia Penal de Pernambuco; (NR)

IX - 01 (um) Gerente de Unidade Prisional de Grande Porte; (NR)

X - 01 (um) Chefe de Unidade Prisional de Médio Porte; e (NR)

XI - Representante do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Pernambuco - SINPOLPEN/PE. (NR)

Parágrafo único. Os membros do Conselho Concessor indicados nos incisos IX e X serão eleitos por seus pares para um mandato de quatro anos, permitida a recondução para o período subsequente. (NR)

Art. 5º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será feita através de Ato do Poder Executivo, cabendo à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, a expedição do respectivo diploma. (NR)

Art. 6º A entrega da Medalha do Mérito Polícia Penal será feita em cerimônia pública, no dia 03 de setembro de cada ano, ou em outra data qualquer, a critério do Governador do Estado. (NR)

Art. 7º Ao Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal, cujas decisões serão tomadas pela maioria de seus membros, compete: (NR)

I - formular Proposta (Anexo IV), para Concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal, através de qualquer dos seus membros; (NR)

...

III - instituir e manter, sempre atualizado, em livro próprio, o registro dos titulares da Medalha do Mérito Polícia Penal, no qual deverão constar os dados biográficos e demais anotações referentes aos agraciados; e (NR)

IV - fazer publicar as decisões concessivas do Mérito Polícia Penal no Diário Oficial de Pernambuco e transcrito no Boletim Interno da SERES. (NR)

Art. 8º ...

Art. 8º A São motivos impeditivos à concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal: (AC)

I - estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou processo de natureza criminal; (AC)

II - haver sido penalizado administrativamente nos últimos 5 (cinco) anos; ou (AC)

III - ter sido condenado criminalmente." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

ANEXO II

MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, houve por bem conceder a ...., a MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL, através do Ato nº , de .... de .... de ....

E, para constar, mandou expedir o presente Diploma que vai assinado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, e selado com as Armas do Estado.

Recife, .... de .... de .... 20....

Secretário Executivo de Ressocialização

Presidente do Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal

ANEXO III

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONCESSOR DA MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

Art. 1º O Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal reunir-se-á, ordinariamente, no dia 1º de junho de cada ano, ou no primeiro dia útil seguinte, se feriado, e, extraordinariamente, em qualquer época, mediante convocação do Governador do Estado, do Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada ou do Secretário Executivo de Ressocialização, no prédio sede da SERES, e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 2º São atribuições do Conselho considerar as propostas de concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal, elaborando pareceres escritos e fundamentados.

Art. 3º As propostas de concessões das Medalhas serão de iniciativa do Governador do Estado, do Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada e do Secretário Executivo de Ressocialização ou de indicação, subscrita por pelo menos um terço, mais um dos demais membros do Conselho e serão feitas por escrito e em caráter reservado.

Parágrafo único. As propostas para concessão da Medalha limitar-se-ão a justificar cada caso, cabendo ao Conselho decidir sobre sua concessão.

Art. 4º Quando de iniciativa do Governador do Estado, a proposta designará prazo para a reunião do Conselho para deliberação, ou convocará reunião do mesmo, dentro do prazo que estipular, para considerar proposta ou propostas que lhe tenham sido dirigidas.

Art. 5º Excluída a hipótese do artigo anterior, as demais propostas para concessão do Mérito Polícia Penal serão encaminhadas ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada.

Art. 6º Obtidos os pareceres favoráveis do Conselho, serão submetidos ao Governador do Estado, que em concordando, editará os atos concessivos da Medalha do Mérito Polícia Penal, e o Presidente do Conselho, fará expedir os respectivos diplomas que levarão sua assinatura e serão entregues aos agraciados gratuitamente.

Art. 7º A imposição da Medalha será procedida em ato solene, em cerimônia pública, pelo Governador do Estado ou por sua incumbência pelo Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada ou pelo Secretário Executivo de Ressocialização, no dia 03 de setembro de cada ano, ou em outra data cívica festiva.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador do Estado, a imposição referida neste artigo poderá verificar-se em qualquer data, dispensado o caráter solene.

Art. 8º No livro de registro dos agraciados com a Medalha do Mérito Polícia Penal, que ficará sob a guarda de um dos membros do Conselho, designado pelo seu presidente, além dos dados biográficos, constarão a transcrição do ato concessivo da Medalha, demais anotações referentes às pessoas que a tiverem merecido e o inteiro teor do parecer formulado pelo Conselho.

Art. 9º As propostas obedecerão ao modelo dos formulários constante no Anexo IV deste Decreto, e dos mesmos serão tiradas cópias para serem distribuídas aos membros do Conselho até 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, para estudos preliminares e individuais e formulação dos seus votos, por escrito, que deverão ser apresentados ao plenário, quando de sua instalação.

Art. 10. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV

MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

PROPOSTA PARA CONCESSÃO

NOME: ....

DATA DE NASCIMENTO....NATURALIDADE....

PROFISSÃO....IDENTIDADE....

CARGO OU FUNÇÃO....

CONDECORAÇÕES (JÁ RECEBIDAS):

...

....

VALOR PESSOAL E ZELO PROFISSIONAL:

...

....

SERVIÇO DE RELEVÂNCIA QUE RECOMENDA O CANDIDATO:

...

....

FEITOS ESPECIAIS:

...

....

OUTROS DADOS:

...

....

...

CONCEITO GERAL DO PROPONENTE SOBRE O CANDIDATO:

...

....

...

RECIFE-PE, EM__________ DE_________ DE________________

_________________________________________

Proponente

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

_________________________________________

Membro

Declaração de Voto

...

....

...

....

APROVADO: _____SIM _______NÃO

Recife, ________de________ de _____________

__________________________________________

Membro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 8

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26839/2004 de 19/06/2004