Decreto nº 53.357/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.
DECRETO Nº 53.357, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0167 - Transferência Especial da União", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especifi cados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos de que trata o
Art. 2º , o Projeto 3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), especifi cados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.