Decreto nº 53.364/2022
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 53.364, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a finalidade de avaliar e propor alternativas para a ampliação da infraestrutura do sistema prisional no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devendo um ser o coordenador;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Administração.
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; e
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do respectivo titular do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2º Poderão ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá com periodicidade a ser definida pelo seu coordenador e deverá concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.