Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.385/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vicência.

DECRETO Nº 53.385, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vicência.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vicência, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à adequação da implantaçãoda via existente e pavimentação da Rodovia Vicinal, Trecho: Entr. PE-074 (Vicência)/Borracha/Entr. PE-089, com extensão de 20,57 km, neste Estado.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específi co, arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos fi nanceiros do DER-PE, que fi ca autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fi ns de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de terra com extensão total de 20.463,74m (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e três vírgula setenta e quatro metros), iniciando no Município de Vicência, entroncamento da Rodovia PE-074, na estaca inicial 0+0,00m e terminando no entroncamento da PE-089, na estaca fi nal 1.023+3,74m, neste estado, com largura de 40,00m (Quarenta metros), sendo 20,00m (Vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado entre as estacas 0+0,00m e 225+0,00m e com largura de 30,00m (Trinta metros), sendo 15,00m (Quinze metros) para cada lado, a partir do eixo projetado entre as estacas 225+0,00m e 1.023+3,74m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.