Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.388/2022

Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE como Organização Social.

DECRETO Nº 53.388, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE como Organização Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, com a fi nalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 004/2022, de 20 de junho de 2022, aprovou o referido pleito, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social - OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, qualifi cado como OS pelo Decreto nº 38.484 , de 1º de agosto de 2012.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos fi nanceiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE será acompanhada e fi scalizada pela Secretaria interessada, ao qual estiver vinculada ação objeto de Contrato de Gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38484/2012 de 01/08/2012